RESOLUÇÃO Nº 4, DE 30 DE MARÇO DE 2006

 

Dispõe sobre a criação de "Comissão Especial de Estudos" para acompanhamento da implantação do Programa Luz para Todos no Município de Ubatuba.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR RICARDO CORTES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Estudo para acompanhamento da implantação do Programa Luz para Todos no Município de Ubatuba.

 

Art. 2º A Comissão Especial será composta por 03 (três) membros Vereadores, indicados de comum acordo pelo Presidente, observada a devida representação partidária.

 

Art. 3º A Comissão Especial terá um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para concluir seus trabalhos.

 

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 30 de março de 2006.

 

RICARDO CORTES - PV

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.