O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR RICARDO CORTES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Estudo para acompanhamento da implantação do Programa Luz para Todos no Município de Ubatuba.
Art. 2º A Comissão Especial será composta por 03 (três) membros Vereadores, indicados de comum acordo pelo Presidente, observada a devida representação partidária.
Art. 3º A Comissão Especial terá um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para concluir seus trabalhos.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 30 de março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.