O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Rogério Frediani, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei orgânica do Município, promulga a seguinte:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 92 do Regimento Interno da Câmara Municipal – Resolução nº 06/72, revisão e consolidada pela Resolução nº 06/96, restabelecendo o horário das 19:30 horas, para o início das sessões ordinárias dessa Casa de Leis, às terças feiras de cada semana, dispositivo esse que terá a seguinte redação:
“Art. 92 As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às terças feira, com início às 19:30 horas.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 27 de março de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.