resolução nº 4, de 18 de abril de 2002

 

Constitui comissão especial para organizar audiência pública sobre a questão do transporte coletivo urbano no município e propor soluções.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Gerson de oliveira, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial, de conformidade com o Art. 51, inciso I e seguintes do Regimento Interno desta Casa de Leis, para organizar Audiência Pública sobre a questão do transporte coletivo urbano de passageiros no Município e propor soluções.

 

Art. 2º A Comissão terá o prazo inicial de 60 (sessenta) dias para o término de seus trabalhos.

 

Art. 3º A Comissão Especial fica autorizada a utilizar-se dos recursos disponíveis e realizar as despesas necessárias e indispensáveis a esse trabalho, de acordo com as formalidade e cautelas regulamentares.

 

Art. 4º Concluindo pela existência de irregularidade, ilegalidade, imoralidade e prejuízo ao erário, sem prejuízo de outras medidas, deverá o CE, encaminhar relatório ao Ministério Público, noticiando os fatos.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 18 de abril de 2002.

 

gerson de oliveira

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.