RESOLUÇÃO Nº 4, DE 06 DE JUNHO DE 2001

 

ESTABELECE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAS, DAS  12:00 ÀS 18:00 HORAS NO PERÍODO DE REDUÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Gerson de Oliveira, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica temporariamente estabelecido o horário de expediente da Câmara Municipal, das 12:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira, durante o período de redução de energia elétrica implantado pelo Governo Federal.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 06 de junho de 2001.

 

gerson de oliveira – pmdb

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.