RESOLUÇÃO Nº 4, DE 28 DE AGOSTO DE 1997

 

Autoriza celebração de convênio com o Banco do Brasil para os efeitos de ser descontado em folha de pagamento as prestações de empréstimo concedido a funcionários e vereadores.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR MORALINO VALIM COELHO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica autorizada a celebração de convênio entre a Câmara Municipal e o Banco do Brasil para os efeitos de ser descontado em folha de pagamento as prestações de empréstimo concedido a funcionários e vereadores, nos termos da minuta anexa, parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 28 de agosto de 1997.

 

MORALINO VALIM COELHO

PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 28 de agosto de 1997.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

CHEFE DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.