RESOLUÇÃO Nº 04, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Alterada redação do artigo 5º do Regimento Interno que fixa O Recesso Legislativo.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR GERSON DE OLIVEIRA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos ternos do artigo 25, inciso IV e V da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 5º do Regimento Interno da Câmara Municipal - Resolução Nº 6 de 28 de dezembro de 1972, que passa a figurar na seguinte conformidade:

 

"Art. 5º Serão considerados como de Recesso Legislativo os períodos de 15 de dezembro à 31 de janeiro e de 1° à 31 de julho, de cada ano."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, em 15 de dezembro de 1994.

 

GERSON DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 15 de dezembro de 1994.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

CHEFE DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.