O SR. LUIZ CARLOS TUTA CASTILHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, faz saber que a Câmara aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica acrescentado um § 6º ao Artigo 141 do Regimento Interno da Câmara Municipal, Resolução Nº 6 de 28/12/72, com a seguinte redação:
"Art. 141 ......................................................................................
§ 6º Os Requerimentos de que tratam os incisos I e V deste artigo, este último quando dirigidos ao Prefeito ou Secretários Municipais terão a denominação, respectivamente, do "MOÇÃO" e "PEDIDO DE INFORMAÇÃO " e terão numeração e arquivamento próprios."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal, em 25 de março de 1993.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 25 de março de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.