O SR. DOUGLAS LIBERTI INCÁO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, faz saber que a Câmara aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Mesa da Câmara Municipal referentes ao exercício de 1989.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Washington de Oliveira, em 05 de agosto de 1992.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 5 de agosto de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.