O SR. ADEMIR PERES TOMÉ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, faz saber que a Câmara aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Mesa da Câmara Municipal referentes ao exercício de 1988.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 04 de setembro de 1991.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 04 de setembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.