O SR. SEBASTIÃO FERREIRA PINDÁ DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, faz saber que a Câmara aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º O § 1º do artigo 141 da Resolução nº 6 de 28 de dezembro de 1972, Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubatuba, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 141. ...
§ 1º Estes requerimentos devem ser apresentados antes do Expediente da Sessão em que serão lidos discutidos e votados."
Art. 2º Fica acrescentado um § 5º ao mesmo acima citado artigo, com a seguinte redação:
"Art. 141. ...
...
§ 5º Os requerimentos referidos no inciso I deste artigo, desde que não evidenciem necessidade premente e atual de urgência, serão lidos na Sessão de sua apresentação e discutidos e votados na seguinte."
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 20 de Junho de 1989.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 20 de Junho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.