RESOLUÇÃO Nº 4, DE 20 DE JUNHO DE 1989

 

O SR. SEBASTIÃO FERREIRA PINDÁ DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, faz saber que a Câmara aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º O § 1º do artigo 141 da Resolução nº 6 de 28 de dezembro de 1972, Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubatuba, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 141. ...

 

§ 1º Estes requerimentos devem ser apresentados antes do Expediente da Sessão em que serão lidos discutidos e votados."

 

Art. 2º Fica acrescentado um § 5º ao mesmo acima citado artigo, com a seguinte redação:

 

"Art. 141. ...

 

...

 

§ 5º Os requerimentos referidos no inciso I deste artigo, desde que não evidenciem necessidade premente e atual de urgência, serão lidos na Sessão de sua apresentação e discutidos e votados na seguinte."

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 20 de Junho de 1989.

 

SEBASTIÃO FERREIRA PINDÁ DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 20 de Junho de 1989.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

CHEFE DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.