A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 27 de dezembro de 1988, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Para a legislatura a ter início em 1º de janeiro de 1989, a remuneração mensal dos vereadores será a seguinte:
I - Parte fixa, no valor de Cz$ 250.000,00;
II - Parte variável, no valor de Cz$ 250.000,00;
III - Sessões extraordinárias, no valor de Cz$ 10.000,00 cada uma.
§ 1º A Parte Fixa será sempre devida ao vereador, salvo se estiver licenciado para tratar de assuntos particulares.
§ 2º A Parte variável será dividida pelo número de sessões ordinárias realizadas no mês e será devida pelo efetivo comparecimento do vereador às sessões em sua participação nas deliberações, reconhecido o direito de ausência do Plenário para fins de obstrução.
§ 3º As sessões extraordinárias, remuneradas até um máximo de quatro por mês, serão devidas nas mesmas condições da "Parte Variável", referida no parágrafo anterior.
Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal, além da remuneração disposta nos artigos anteriores, fará jus também a uma Verba de Representação mensal, no valor de Cz$ 250.000,00.
Art. 3º Os valores referidos nesta Resolução serão automaticamente reajustados nos meses em que forem reajustados os vencimentos e salários dos servidores municipais, na mesma proporção em que for feito o reajuste da remuneração do cargo do Diretor.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica, excepcionalmente, aos eventuais reajustes feitos na remuneração dos servidores municipais nos meses de janeiro, fevereiro e março de 1989, caso em que o reajuste será de apenas 50% (cinqüenta por cento) do reajuste da remuneração do cargo de Diretor.
Art. 4º A remuneração total dos vereadores não ultrapassará, em nenhum caso, a 4% (quatro por cento) da receita efetiva - mente realizada no exercício.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de verbas próprias, consignadas nos orçamentos dos exercícios correspondentes.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário e, em especial, as Resoluções Nºs 2 e 3, de 14 de novembro de 1988.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 27 de dezembro de 1988.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 27 de dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.