EU, ADEMIR FERES TOMÉ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Ubatuba autorizada a conceder às pessoas que a ela prestam serviços sem vínculo empregatício, uma gratificação natalina, de conformidade com as possibilidades financeiras da Tesouraria no mês de dezembro do ano em curso.
Parágrafo Único. Fica a critério do Presidente da Mesa a fixação dos valores da gratificação referida no artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão a conta da verba 10.3132.01.01.0012.01 - Outros Serviços e Encargos, da dotação orçamentária da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 05 de dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.