RESOLUÇÃO Nº 4, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1984

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 03 de dezembro de 1984, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Ubatuba autorizada a pagar às pessoas que prestam serviços à Câmara sem vínculo empregatício, uma gratificação natalina, de conformidade com as possibilidades financeiras da Tesouraria no mês de dezembro do ano em curso.

 

Parágrafo Único. Fica ao critério do Presidente da Mesa a fixação dos valores da gratificação referida no artigo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão a conta da verba 10.3132.01.01.0012.01 - Outros Serviços e Encargos, da dotação orçamentária da Câmara Municipal, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 04 de dezembro de 1984.

 

CÍCERO JOSÉ DE JESUS ASSUNÇÃO

PRESIDENTE

 

ARLI LACERDA SKIENDZIEL

PRIMEIRA SECRETÁRIA

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

SEGUNDO SECRETÁRIO

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 04 de dezembro de 1984.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

CHEFE DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.