RESOLUÇÃO Nº 4, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 05 de dezembro de 1983, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica concedida no presente exercício uma gratificação especial, no valor total de Cr$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil cruzeiros), dividido em partes iguais, às seguintes pessoas que, sem vínculo empregatício, prestam serviços à Câmara Municipal, a saber:

 

- Sra. Maria Lúcia de Andrade - Servente

- Sr. Carlos Pereira de Campos - Gravador das Sessões

- Sr. José Ernê Braz - Servente

- Sr. Manoel Apolinário Leite de Oliveira - Vigia das Sessões

- Sr. Paulo Honório Ribeiro - Serviço de Divulgação

- Sr. Helio Stefani - Assessor legislativo e Administrativo

- Sr. Agamenon Batista de Oliveira - Assessor Jurídico

- Sr. Marino da Fonseca - Assessor Contábil

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta da verba 10.3132.01.01.0012.01 - Outros Serviços e Encargos, da dotação orçamentária da Câmara Municipal, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 06 de dezembro de 1983.

 

CÍCERO JOSÉ DE JESUS ASSUNÇÃO

PRESIDENTE

 

ARLI LACERDA SKIENDZIEL

1ª SECRETÁRIA

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 06 de dezembro de 1983.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

CHEFE DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.