A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 05 de dezembro de 1983, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida no presente exercício uma gratificação especial, no valor total de Cr$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil cruzeiros), dividido em partes iguais, às seguintes pessoas que, sem vínculo empregatício, prestam serviços à Câmara Municipal, a saber:
- Sra. Maria Lúcia de Andrade - Servente
- Sr. Carlos Pereira de Campos - Gravador das Sessões
- Sr. José Ernê Braz - Servente
- Sr. Manoel Apolinário Leite de Oliveira - Vigia das Sessões
- Sr. Paulo Honório Ribeiro - Serviço de Divulgação
- Sr. Helio Stefani - Assessor legislativo e Administrativo
- Sr. Agamenon Batista de Oliveira - Assessor Jurídico
- Sr. Marino da Fonseca - Assessor Contábil
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta da verba 10.3132.01.01.0012.01 - Outros Serviços e Encargos, da dotação orçamentária da Câmara Municipal, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 06 de dezembro de 1983.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 06 de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.