A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 29 de novembro de 1982, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Para a legislatura a ter início no dia 12 de fevereiro de 1983, o subsídio dos vereadores à Câmara Municipal de Ubatuba corresponderá a 15% (quinze por cento) das importâncias pagas aos deputados à Assembléia legislativa do Estado de São Paulo a título de parte fixa, parte variável e sessões extraordinárias, respeitado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 25, de 02 de julho de 1975.
Art. 2º Além do subsídio referido no artigo anterior, os vereadores farão jus também a uma "ajuda de custo" no valor correspondente a 15% (quinze por cento) de quantias pagas a igual título aos mesmos deputados.
Art. 3º Tanto o subsídio como a ajuda de custo de que trata esta Resolução serão pagos mensalmente, reajustados proporcionalmente quando ocorrer alteração na remuneração dos deputados, respeitado sempre, entretanto, o limite imposto pela disposição contida no artigo 7º da referida lei Complementar nº 25, de 2 de julho de 1975.
Art. 4º A despesa decorrente da execução desta Resolução correrá a conta de verba própria consignada na dotação orçamentária da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 30 de novembro de 1982.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 30 de novembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.