RESOLUÇÃO Nº 03, DE 26 de agosto de 2020

 

(Projeto de Resolução n° 05/20, da Mesa Diretora)

 

CONSTITUI “COMISSÃO ESPECIAL DA CULTURA” NOS TERMOS DOS ARTS. 51 E 52 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Silvinho Brandão, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica constituída a “Comissão Especial da Cultura” devido a edição do art. 52 da Lei n° 14.017/20, conhecida como “Lei Aldir Blanc”, sancionada no dia 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

 

Art. 2º A Comissão será composta por três vereadores, observando o art. 52 do Regimento Interno desta Casa, e seu prazo de funcionamento será até 31 de dezembro de 2020, quando findo o estado de calamidade pública conforme Decreto Legislativo 03/2020.

 

Art. 3° A Comissão fica autorizada a utilizar-se dos recursos disponíveis e realizar despesas necessárias e indispensáveis ao trabalho de acordo com as formalidades e cautelas regulares.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 26 de agosto de 2020.

 

SILVINHO BRANDÃO - PSDB

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.