(Projeto de Resolução n° 05/20, da Mesa Diretora)
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Silvinho Brandão, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo
25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art.
1º Fica constituída a “Comissão
Especial da Cultura” devido a edição do art. 52 da Lei n° 14.017/20, conhecida
como “Lei Aldir Blanc”, sancionada no dia 29 de junho de 2020, que dispõe sobre
ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas enquanto
perdurar o estado de calamidade pública.
Art. 2º A Comissão será composta por três vereadores, observando o art. 52 do Regimento Interno desta Casa, e seu prazo de funcionamento será até 31 de dezembro de 2020, quando findo o estado de calamidade pública conforme Decreto Legislativo 03/2020.
Art. 3° A Comissão fica autorizada a utilizar-se dos recursos disponíveis e realizar despesas necessárias e indispensáveis ao trabalho de acordo com as formalidades e cautelas regulares.
Art.
4° Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 26 de agosto de 2020.
SILVINHO BRANDÃO - PSDB
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.