RESOLUÇÃO Nº 03, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019

 

(Projeto de Resolução n° 07/19, da Mesa Diretora)

 

Autoriza a mesa da câmara a transferir a propriedade de veículo para a prefeitura municipal de ubatuba.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Silvinho Brandão, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Ubatuba autorizada a transferir para a Prefeitura Municipal de Ubatuba a propriedade de veículo a seguir descrito, nos estado em que se encontra e livre de ônus para a transferente:

 

I - Auto marca VW/GOL 1.0 ALCO/GASOL para passageiros; ano e modelo 2005/06; cor BRANCA; categoria OFICIAL; chassi n° 9BWCA05W4P007269; placas DBS6612- Ubatuba/SP.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 25 de outubro de 2019.

 

SILVINHO BRANDÃO - PSDB

PRESIDENTE

 

ADÃO PEREIRA - PCdoB

1° VICE-PRESIDENTE

 

MANUEL MARQUES - PT

2° VICE-PRESIDENTE

 

WELLINGTON DE MOURA - PMDB

1° SECRETÁRIO

 

RICARDO CORTES - PSC

2° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.