(Projeto de Resolução n° 07/19, da Mesa Diretora)
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Silvinho Brandão, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo
25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Ubatuba autorizada a transferir para a Prefeitura Municipal de Ubatuba a propriedade de veículo a seguir descrito, nos estado em que se encontra e livre de ônus para a transferente:
I -
Auto marca VW/GOL 1.0 ALCO/GASOL para passageiros; ano e modelo 2005/06; cor
BRANCA; categoria OFICIAL; chassi n° 9BWCA05W4P007269; placas DBS6612-
Ubatuba/SP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 25 de outubro de 2019.
SILVINHO BRANDÃO - PSDB
PRESIDENTE
ADÃO PEREIRA - PCdoB
1° VICE-PRESIDENTE
MANUEL MARQUES - PT
2° VICE-PRESIDENTE
WELLINGTON DE MOURA - PMDB
1° SECRETÁRIO
RICARDO CORTES - PSC
2° SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.