RESOLUÇÃO Nº 3, DE 14 DE JUNHO DE 2017

 

(Projeto de Resolução nº 03/17, Ver. Claudnei Xavier – PSDB)

 

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL – CE, PARA ESTUDOS E APRECIAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM ÁREAS CONSOLIDADAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UBATUBA.

 

O PRESIDENTE DACÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Silvinho Brandão, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica constituído a Comissão Especial, para estudos e apreciação da regularização fundiária em área consolidada, no âmbito do município de Ubatuba, nos termos do Art. 31 da Lei Orgânica de Ubatuba, combinado com o Art. 51 e 52 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubatuba.

 

I – A Comissão Especial tem por finalidade elaborar um estudo aprofundado, apreciando sobre os problemas de regularização fundiária em área consolidada, no âmbito do município de Ubatuba, com compromisso de interagir nos termos das leis vigentes, caso seja necessário;

 

II – A Comissão Especial será composta por 03 (três) vereadores indicados, sendo: 1 (um) presidente, 1 (um) vice-presidente e 1 (um) relator, observado a devida representação partidária, devendo a CE concluir seus trabalhos de investigações o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período se necessário;

 

III – No final dos trabalhos a Comissão Especial deverá elaborar relatório referente aos trabalhos efetuados, apresentando solução e ou providencias a serem adotadas, juntos aos órgãos competentes, caso seja necessário, objetivando a regularização fundiária em áreas consolidadas.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 14 de junho de 2017.

 

silvinho brandão – psdb

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.