(Projeto de Resolução nº 03/13, do Ver. Bibi)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Eraldo Todão Xibiu, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Estudos e tomada de posição com relação ao surpreendente número de mendigos, andarilhos e viciados em álcool e drogas que tem ocupado os espaços públicos do Município.
Art. 2º A Comissão será composta de 3 (três) membros Vereadores, indicados de comum acordo pelo Presidente, observando o Art. 52 do RI.
Art. 3º A Comissão Especial fica autorizada a utilizar-se dos recursos disponíveis e realizar as despesas necessárias e indispensáveis ao trabalho de acordo com as formalidade e cautelas regulares.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 14 de agosto de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.