RESOLUÇÃO Nº 3, DE 23 DE MARÇO DE 2011

 

(Projeto de Resolução nº 03/11, do Ver. Romerson de Oliveira – DEM)

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE UBATUBA O PROGRAMA CÂMARA NO BAIRRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Ubatuba o Programa Câmara no Bairro, visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do poder legislativo.

 

Art. 2º Os objetivos e as normas reguladoras do Programa “Câmara no Bairro” são os constantes do Anexo Único, parte integrante desta Resolução.

 

Art. 3º Os trabalhos da “Câmara no Bairro” serão organizados e dirigidos pela Mesa Diretora da Câmara.

 

§ 1º As reuniões da “Câmara no Bairro” poderão ser realizadas uma vez por semana.

 

§ 2º Deverão ser protocolados junto a Secretaria da Câmara Municipal, os ofícios solicitando a reunião no bairro pelas Associações e ou Entidades Representativas no bairro.

 

§ 3º Os protocolos seguirão ordem cronológica para agendamento das reuniões do Programa “Câmara no Bairro”.

 

Art. 4º As reuniões da “Câmara no Bairro” terão caráter informal, no intuito de intermediar os anseios da população perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de direito.

 

Art. 5º A Câmara Municipal de Ubatuba deverá publicar com antecedência a agenda das reuniões do Programa “Câmara no Bairro” mensalmente.

 

Art. 6º A participação dos Vereadores, Servidores e Estagiários da Câmara na execução do Programa instituído por esta Resolução será considerado serviço público relevante.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 23 de março de 2011.

 

romerson de oliveira – dem

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.