O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Dr. Ricardo Cortes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte:
Art. 1º Fica autorizada aquisição da Cesta de Natal para todos os servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º A forma de aquisição obedecerá a legislação de licitação em vigor.
Parágrafo único. A Cesta de Natal deverá conter no mínimo 20 itens e no máximo 30 itens, conforme listagem elaborada pela Comissão de compras, parte integrante desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 07 de novembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.