O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DEUBATUBA, Vereador Ricardo Cortes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da lei Orgânica do Município, promulga a seguinte:
Art. 1º Nos termos do parágrafo único do art. 13, combinado com o parágrafo único do art. 22, da Lei orgânica do Município, que expressa a competência privativa da Câmara Municipal de Ubatuba deliberar sobre assuntos “interna corporis”, com a forma de eleição e composição da Mesa, de natureza político-administrativa, fica prorrogado em caráter excepcional, o mandato da atual Mesa Direita, por um ano, a partir de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º A prorrogação referida no “caput” do art. 1º altera somente a composição da vice-presidência, passando o atual 2º vice-presidente para ocupar a 1º vice-presidência, e o atual 1º vice-presidente passa ocupar a 2º vice-presidência, em cumprimento à Emenda 32 que deu nova redação ao art. 23 à Lei orgânica do município e ao disposto no art. 132 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 28 de junho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.