O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR RICARDO CORTES, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a publicação gratuita no SITE Oficial da Câmara Municipal de Ubatuba, de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas.
Art. 2º A Câmara Municipal de Ubatuba poderá firmar parceria com a Secretaria da Promoção Social para notificação de todos interessados (as) sobre este serviço de publicação gratuita, recolhendo e encaminhando fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas.
Art. 3º A Administração Geral da Câmara Municipal de Ubatuba terá o prazo de (60) dias para instalação desse serviço.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 17 de março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.