RESOLUÇÃO Nº 3, DE 13 DE MAIO DE 2005

 

Autoriza a Mesa da Câmara a transferir a propriedade do veículo VOLKSWAGEN/SANTANA, 2000 para a Prefeitura Municipal de Ubatuba.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR JAIRO DOS SANTOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica a mesa da Câmara Municipal de Ubatuba autorizada a transferir para a Prefeitura Municipal de Ubatuba, a propriedade do veículo a seguir descrito, no estado em que se encontra e livre de ônus para a transferente:

 

- Auto marca Volkswagen/Santana para passageiros; modelo 2000; cor preta, categoria Oficial, capacidade para 5 (cinco) passageiros, chassis nº 9BWZZZ32ZYP015321, placas BPY-5249 - Ubatuba/SP, combustível: gasolina.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 19 maio de 2005.

 

JAIRO DOS SANTOS - PT

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.