RESOLUÇÃO Nº 3, DE 10 DE MARÇO DE 2003

 

Institui na Câmara Municipal de Ubatuba a Comissão Extraordinária Permanente da Defesa do Consumidor.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR ROGÉRIO FREDIANI, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica criada na Câmara Municipal de Ubatuba, a Comissão Extraordinária Permanente da Defesa do Consumidor, destinada a desenvolver ações de apoio e defesa dos interesses do consumidor, acrescentando-se no Regimento Interno, Resolução nº 06 de 28 de dezembro de 1.972, no Título II - Dos Órgãos da Câmara, no Capítulo II, na Seção III-A - Das Comissões Extraordinárias Permanentes, o artigo 50-B, com a seguinte redação:

 

"Seção III-A

Das Comissões Extraordinárias Permanentes

 

Art. 50-B. A Comissão Extraordinária Permanente da Defesa do Consumidor, composta de 3 (três) membros, seguindo no que couber as regras deste Capítulo, desenvolverá ações de apoio e defesa dos interesses do consumidor, especialmente, as seguintes:

 

I - Receber, avaliar e proceder investigações de denúncias relativas às ameaças dos interesses do consumidor;

 

II - Fiscalizar e acompanhar programas governamentais ou não governamentais relativos aos interesses do consumidor;

 

III - Colaborar e manter contato com entidades não governamentais, nacionais e internacionais que atuem na defesa do consumidor;

 

IV - Trabalhar, em conjunto com o PROCON de Ubatuba, na defesa dos interesses do consumidor especialmente quando houverem ameaças de burla e violações dos direitos do consumidor."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 10 de Março de 2003.

 

ROGÉRIO FREDIANI - PTB

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.