O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Gerson de Oliveira, faz saber que a Câmara municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial, de conformidade com o Art. 51, inciso I e seguintes do Regimento Interno desta Casa de Leis, para organizar Audiência Pública sobre a crise dos serviços públicos de saúde no Litoral Norte e propor soluções.
Art. 2º A Comissão terá o prazo inicial de 60 (sessenta) dias para o término de seus trabalhos.
Art. 3º A Comissão Especial fica autorizada a utilizar-se dos recursos disponíveis e realizar as despesas necessárias e indispensáveis a esse trabalho, de acordo com as formalidade e cautelas regulamentares.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 18 de abril de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.