RESOLUÇÃO Nº 3, DE 28 DE MARÇO DE 2000

 

Altera a redação do artigo 92 do Regimento Interno da Câmara Municipal, estabelecendo o horário das 19:00 horas, para o início das sessões ordinárias dessa Casa de Leis, às terças feiras de cada semana.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR ANTÔNIO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA NETO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 92 do Regimento Interno da Câmara Municipal - Resolução nº 06/72, revisado e consolidado pela Resolução nº 06/96, estabelecendo o horário das 19:00 horas, para o início das sessões ordinárias desta Casa de Leis, às terças feiras de cada semana, dispositivo esse que terá a seguinte redação:

 

"Art. 92. As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às terças feiras, com início às 19:00 horas."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 28 de março de 2000.

 

ANTÔNIO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA NETO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.