RESOLUÇÃO Nº 3, DE 26 DE MAIO DE 1999

 

Regulamenta o protocolo e encaminhamento de documentos na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR JOSÉ CÂNDIDO DE SOUZA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º O protocolo de documentos na Câmara Municipal de Ubatuba se fará por processo mecanizado, pelo qual passarão e ficarão registrados, por número, data e hora de recebimento, todos os documentos que ingressarem oficialmente nesta Casa de Leis, para conhecimento de seus membros e funcionários, dentro das atribuições de seus cargos.

 

Art. 2º Os documentos, envelopados ou não, acompanhados da respectiva cópia para protocolamento, terão registro de ingresso consignado no próprio documento, e de recebimento na cópia, chancelados pelo funcionário encarregado, que no ato do protocolamento verificará a correspondência entre o documento recebido e a cópia.

 

Parágrafo Único. O documento que se apresentar em envelope fechado, somente terá registro de recebimento na cópia, se puder ser aberto, em presença do portador, para que sejam feitas a verificação e chancela estabelecidas no "caput" deste artigo.

 

Art. 3º Documentos desacompanhados de cópia receberão registro de recebimento no próprio documento, se aberto, ou no envelope, se este vier fechado, e será dado recibo de protocolamento em ficha ou impresso próprio.

 

Art. 4º Não receberão protocolo documentos e papéis:

 

I - Destinados às pessoas dos vereadores e funcionários, particularmente, os quais serão entregues diretamente às mãos dos respectivos destinatários ou assessores, ou serão recebidos sem protocolo, para posterior entrega;

 

II - Consistentes de impressos e envelopes de caráter meramente promocional ou comercial, jornais, boletins e comunicados e outras publicações congêneres;

 

III - De origem e tramitação interna, os quais receberão protocolo em livro próprio ou por outras formas, nas dependências ou gabinetes de destino.

 

Art. 5º Os documentos e papeis recebidos no protocolo serão encaminhados à Diretoria Geral, que conhecerá dos de natureza administrativa, e dará, em seguida, a destinação devida, aos de natureza política e jurídica.

 

Art. 6º Não serão considerados como recebidos oficialmente pela Câmara Municipal, os documentos que não ingressarem na forma estabelecida nesta Resolução, salvo disposição legal em contrário.

 

Parágrafo Único. Vereadores e funcionários que portarem documentos para conhecimento da Câmara, deverão providenciar o devido protocolamento.

 

Art. 7º O funcionário encarregado do protocolo ficará responsável pela operação e conservação do equipamento, bem como pela documentação recebida, devendo manter controle diário do movimento, e providenciar a abertura e o fechamento do protocolo, que acompanhará o horário de expediente da Câmara.

 

Art. 8º Ficam vedadas e não produzirão efeitos, outras formas de recebimento de documentos no âmbito da Câmara Municipal, exceção daqueles recebidos diretamente pelo Presidente, que providenciará, assim que possível, o respectivo protocolamento, na forma desta Resolução.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, 26 de maio de 1999.

 

JOSÉ CÂNDIDO DE SOUZA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.