O SR. LUIZ CARLOS TUTA CASTILHO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, faz saber que a Câmara aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º O Artigo 136 do Regimento Interno da Câmara Municipal, Resolução nº 6 de 28/12/72, fica com sua redação alterada e acrescida de um § 1º, passando o parágrafo único a § 2º, conforme expresso a seguir:
"Art. 136 As indicações serão lidas, em resumo, no expediente e encaminhadas a quem de direito, independente de deliberação do Plenário.
§ 1º Cada Vereador poderá indicar ao Secretário da Mesa que uma determinada Indicação seja lida por inteiro por considerar relevante e conveniente que o seu conteúdo seja do conhecimento do Plenário e público presente, a qual poderá ser objeto de manifestação por parte dos Vereadores."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal, em 25 de marco de 1993.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 25 de março de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.