O SR. AGAMENON BATISTA DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, faz saber que a Câmara aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte resolução:
Art. 1º A Câmara Municipal fica autorizada a realizar pagamentos de vencimentos de seus servidores administrativos e técnicos, à título de adiantamento, no montante de até 50% (cinquenta por cento) da folha indistintamente no dia 15 de cada mês, ou no dia útil mais próximo desta data, desde que hajam disponibilidades de recursos para o encargo.
Parágrafo Único. Esses pagamentos, ainda que reiterados, não criam precedentes ou qualquer direito para o servidor, permanecendo sempre como liberalidade, à exclusivo critério do Presidente.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 11 de Março de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.