O SR. ADEMIR PERES TOMÉ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam criadas na Câmara Municipal de Ubatuba as seguintes Comissões Especiais, com o objetivo de reunir subsídios e indicar soluções para os problemas do Município dos setores seguintes:
I - SEGURANÇA PÚBLICA:
Constituída pelos Vereadores:
JOSÉ CARLOS FIRME
AGAMENON BATISTA DE OLIVEIRA
EDSON JOSÉ PEREIRA DE BARROS
II - HABITAÇÃO:
Constituída pelos Vereadores:
CÍCERO JOSÉ DE JESUS ASSUNÇÃO
BENEDITO RODRIGUES PEREIRA FILHO
III - SAÚDE:
Constituída pelos Vereadores:
DAVIDSON JOSÉ DOS SANTOS
MARINA KIKUKO TIWATA MAKIYAMA
SEBASTIÃO FERREIRA PINDÁ DOS SANTOS
IV - MEIO AMBIENTE E TURISMO:
Constituída pelos Vereadores:
MARIA DO CARMO MOTA PEREIRA FERNANDES
JOSÉ MARIA DA CRUZ
OTHON RIBEIRO CARNEIRO
V - EDUCAÇÃO:
Constituída pelos Vereadores:
DOUGLAS LIBERTI INCAO
MIA MAFALDA NIEDHEIDT
VI - SANEAMENTO:
Constituída pelos Vereadores:
CARLOS ALBERTO DA ROCHA
LUIZ CARLOS TUTA CASTILHO
NABOR DE OLIVEIRA
Art. 2º As Comissões Especiais
criadas por esta Resolução tem um prazo de até 1º de outubro de 1991 para
concluir seu trabalho sob a forma de relatórios e pareceres apresentados para
publicação e conhecimento do Plenário.
Art. 2º As Comissões Especiais criadas por esta
Resolução tem um prazo de até 30 de novembro de 1991 para concluir sem
trabalho* sob a forma de relatórios e pareceres apresentados para publicação e
conhecimento do Plenário. (Redação dada pela Resolução nº 06/1991)
Art. 3º Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, em 12 de junho de 1991.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 12 de junho de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.