O SR. SEBASTIÃO FERREIRA PINDÁ DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, faz saber que a Câmara aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 136 do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 6, de 28.12.72) passa a vigorar como segue:
"Art. 136. As Indicações serão apresentadas no Expediente em breve relatório e encaminhadas à quem de direito, independentemente de deliberação do plenário."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 27 de setembro de 1990.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 27 de setembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.