RESOLUÇÃO Nº 3, DE 16 DE MAIO DE 1989

 

O SR. SEBASTIAO FERREIRA PINDÁ DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, faço saber que a Câmara aprovou e eu, no uso de minhas atribuições legais, PROMULGO a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica a Mesa Diretora autorizada a filiar a Câmara Municipal de Ubatuba, junto à União dos Vereadores do Vale do Paraíba e Litoral Norte - UNIVALI.

 

Parágrafo Único. A filiação de que trata o presente artigo, efetivar-se-á mediante a contribuição anual de 4 (quatro) salários mínimos referência.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento ao disposto nesta Resolução serão levados a débito da verba 10.3132.01.01.0012.01 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS da dotação da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 16 de maio de 1989.

 

SEBASTIÃO FERREIRA PINDÁ DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 16 de Maio de 1.989.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

CHEFE DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.