O SR. SEBASTIAO FERREIRA PINDÁ DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, faço saber que a Câmara aprovou e eu, no uso de minhas atribuições legais, PROMULGO a seguinte resolução:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora autorizada a filiar a Câmara Municipal de Ubatuba, junto à União dos Vereadores do Vale do Paraíba e Litoral Norte - UNIVALI.
Parágrafo Único. A filiação de que trata o presente artigo, efetivar-se-á mediante a contribuição anual de 4 (quatro) salários mínimos referência.
Art. 2º Os recursos para atendimento ao disposto nesta Resolução serão levados a débito da verba 10.3132.01.01.0012.01 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS da dotação da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 16 de maio de 1989.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 16 de Maio de 1.989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.