A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 04 de dezembro de 1987, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º a Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal, para o exercício de 1988, corresponderá ao valor de 90 (noventa) Unidade Fiscal do Município - UFM.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão a conta de verbas próprias consignadas na dotação orçamentária do legislativo Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 08 de dezembro de 1987.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 08 de dezembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.