EU, ADEMIR PERES TOME, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 92, da Resolução nº 6, de 28 de dezembro de 1972 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às quintas-feiras, às 20:30 horas."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 9 de setembro de 1986.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 9 de setembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.