RESOLUÇÃO Nº 3, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1985

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 02 de dezembro de 1985, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Ubatuba autorizadas pagar às pessoas que a ela prestam serviços sem vínculo empregatício, uma gratificação natalina, de conformidade com as possibilidades financeiras da Tesouraria no mês de dezembro do ano em curso.

 

Parágrafo Único. Fica a critério do Presidente da Mesa a fixação dos valores da gratificação referida no artigo

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão a conta da verba 10.3132.01.01.0012.01 - Outros Serviços e Encargos, da dotação orçamentária da Câmara Municipal, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 06 de dezembro de 1985.

 

NAZIR CAETANO DA SILVA

PRESIDENTE

 

EDSON JOSÉ PEREIRA DE BARROS

1º SECRETÁRIO

 

SEBASTIÃO FERREIRA DOS SANTOS

2º SECRETÁRIO

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 06 de dezembro de 1985.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

CHEFE DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.