A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, no isso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 3 de setembro de 1984, aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas, sem restrições, as contas da Mesa da Câmara Municipal referentes ao exercício de 1982.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 4 de setembro de 1984.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 4 de setembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.