A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, no uso do suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 6 de junho de 1983, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica constituída nesta Câmara Municipal uma COMISSÃO ESPECIAL destinada a proceder, após os estudos necessários, a elaboração de anteprojeto de novo Regulamento Interno da Edilidade.
Art. 2º A Comissão Especial referida no artigo anterior será constituída de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) da bancada do P.M.D.B. e 2 (dois) da bancada do P.D.S, e serão indicados pelo Presidente da Câmara (art. 52, § 4º do R.I.).
Art. 3º Será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Resolução, o prazo de funcionamento da Comissão, após o que deverá ser apresentado à Mesa o anteprojeto elaborado, do qual serão fornecidas cópias aos senhores vereadores, para eventuais sugestões ou emendas.
Parágrafo Único. As sugestões ou emendas a que se refere o artigo deverão ser entregues por escrito, à Mesa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da cópia do anteprojeto.
Art. 4º Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo anterior, acolhidas ou não as sugestões e emendas eventualmente oferecidas, a Mesa da Câmara providenciará a elaboração do Projeto de Resolução definitivo, que terá a tramitação normal.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 7 de junho de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.