RESOLUÇÃO Nº 3, DE 28 DE SETEMBRO DE 1982

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 27 de setembro de 1982, aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Para a legislatura a ter início no dia 1º de fevereiro de 1983, fica atribuída ao Presidente da Câmara Municipal uma verba de representação mensal no valor correspondente a 20 (vinte) "UFM" instituída pela lei Nº 452/75, de 22 de dezembro de 1975.

 

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Resolução correrá a conta de verba própria, consignada nos orçamentos dos exercícios correspondentes.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 28 de setembro de 1982.

 

JOSÉ ALVES BARRETO

PRESIDENTE

 

CÍCERO JOSÉ DE ASSUNÇÃO

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

ARLI LACERDA SKIENDZIEL

SEGUNDO SECRETÁRIO

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 28 de setembro de 1982.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

CHEFE DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.