(Projeto de Resolução nº 02/2021, da Mesa Diretora)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Jorginho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica revogado o § 4º, do Art. 38, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubatuba.
Art. 2º Renomeia o Parágrafo único para § 1º e cria o § 2º no Art. 6º da Resolução 01/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6...............................................................................................
Parágrafo único.
§ 1º..................................................................................................
§ 2º Assessoramento na tramitação dos Projetos de Lei no momento de antecede a ida para as Comissões.”
Art. 3º Altera o inciso VI, do Art. 16, Seção V, da Resolução 01/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16.............................................................................................
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.
Câmara Municipal de Ubatuba, 10 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.