RESOLUÇÃO Nº 02, DE 10 DE MARÇO DE 2021

 

(Projeto de Resolução nº 02/2021, da Mesa Diretora)

 

dispõe sobre a revogação do § 4º do Art. 38, do REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, INCLUI O § 2º AO ART. 6º E ALTERA O INCISO VI DO ART. 16 DA RESOLUÇÃO 01/2019.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Jorginho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica revogado o § 4º, do Art. 38, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubatuba.

 

Art. 2º Renomeia o Parágrafo único para § 1º e cria o § 2º no Art. 6º da Resolução 01/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6...............................................................................................

 

Parágrafo único.

 

§ 1º..................................................................................................

 

§ 2º Assessoramento na tramitação dos Projetos de Lei no momento de antecede a ida para as Comissões.”

 

Art. 3º Altera o inciso VI, do Art. 16, Seção V, da Resolução 01/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 16.............................................................................................

 

VI – Apresentar análise jurídica quanto à constitucionalidade e à legalidade quando solicitado pela Comissão de Justiça e Redação.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 10 de março de 2021.

 

jorginho – pv

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.