(Projeto de Resolução nº 02/18, da Mesa Diretora)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Silvinho Brandão, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 92 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
“Art. 92 As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às terças-feiras, com início às 19:00 horas.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 28 de fevereiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.