RESOLUÇÃO Nº 2, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018

 

(Projeto de Resolução nº 02/18, da Mesa Diretora)

 

QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 92 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, ESTABELECENDO PARA INÍCIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DESTA CASA, O HORÁRIO DAS 19:00 HORAS, NAS TERÇAS-FEIRAS DE CADA SEMANA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Silvinho Brandão, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 92 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 92 As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às terças-feiras, com início às 19:00 horas.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 28 de fevereiro de 2018.

 

silvinho brandão – psdb

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.