(Projeto de Resolução nº 02/2017, Ver. Reginaldo Fábio de Matos – PMDB)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Silvinho Brandão, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída uma Comissão Especial de Estudos e tomada de posição com relação à Lei de Uso e Ocupação do Solo no Município de Ubatuba.
Art. 2º A Comissão será composta por três membros Vereadores de comum acordo com o Presidente, observando o Art. 52 do RI, com prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado.
Art. 3º A Comissão fica autorizada a utilizar-se dos recursos disponíveis e realizar despesas necessárias e indispensáveis ao trabalho de acordo com as formalidades e cautelas regulares.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 26 de abril de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.