RESOLUÇÃO Nº 2, DE 26 DE ABRIL DE 2017

 

(Projeto de Resolução nº 02/2017, Ver. Reginaldo Fábio de Matos – PMDB)

 

CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAR ESTUDOS E TOMADA DE POSIÇÃO COM RELAÇÃO A LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO EM UBATUBA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Silvinho Brandão, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituída uma Comissão Especial de Estudos e tomada de posição com relação à Lei de Uso e Ocupação do Solo no Município de Ubatuba.

 

Art. 2º A Comissão será composta por três membros Vereadores de comum acordo com o Presidente, observando o Art. 52 do RI, com prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado.

 

Art. 3º A Comissão fica autorizada a utilizar-se dos recursos disponíveis e realizar despesas necessárias e indispensáveis ao trabalho de acordo com as formalidades e cautelas regulares.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 26 de abril de 2017.

 

silvinho brandão – psdb

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.