RESOLUÇÃO Nº 2, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016

 

(Projeto de Resolução nº 02/16, da Mesa Diretora)

 

autoriza a mesa da câmara a transferir a prorpiedade de veículos para a prefeitura municipal de ubatuba.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Claudinei Bastos Xavier, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Ubatuba autorizada a transferir para a Prefeitura Municipal de Ubatuba a propriedade dos veículos a seguir descritos, no estado em que se encontram e livre de ônus para a transferente:

 

I – Auto marca VOLKSWAGEN/SANTANA CONFORTLINE para passageiros; modelo 2006; cor preta, categoria Oficial, capacidade para 5 (cinco) passageiros, chassis nº 9BWAC03XX6P002459, placas DBS6619 – Ubatuba/SP, combustível: gasolina;

 

II – Auto marca VOLKSWAGEN/GOL 1.6 POWER para passageiros; modelo 2006; cor preta, categoria Oficial, capacidade para 5 (cinco) passageiros, chassis nº 9BWCB05W46P082793, placas DBS6627 – Ubatuba/SP, combustível: gasolina;

 

III – Auto marca FORD/FIESTA 1.6 FLEX para passageiros; modelo 2008; cor preta, categoria Oficial, capacidade para 5 (cinco) passageiros, chassis nº 9BFZF16P488238176, placas DBS6646 – Ubatuba/SP, combustível: álcool/gasolina.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 03 de fevereiro de 2016.

 

claudnei bastos xavier – dem

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.