RESOLUÇÃO N° 2, DE 20 DE AGOSTO DE 2014

 

(Projeto de Resolução nº 02/14, do Ver. Reginaldo Fabio de Matos (BIBI) - PT)

 

Constitui Comissão Especial para realizar estudos e tomada de posição com relação à Lei de Uso e Ocupação do Solo em Ubatuba.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Eraldo Todão Xibiu, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituída uma Comissão Especial de Estudos e tomada de posição com relação à Lei de Uso e Ocupação do Solo no Município de Ubatuba.

 

Art. 2º A Comissão será composta por três membros Vereadores de comum acordo com o Presidente, observando o Art. 52 do RI, com prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado.

 

Art. 3º A Comissão fica autorizada a utilizar-se dos recursos disponíveis e realizar despesas necessárias e indispensáveis ao trabalho de acordo com as formalidades e cautelas regulares.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 20 de agosto de 2014.

 

Eraldo Todão Xibiu – PSDC

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.