RESOLUÇÃO Nº 2, DE 01 DE MAIO DE 2013

 

(Substitutivo nº 01 ao Projeto de Resolução nº 02/13, do Ver. Eraldo Todão Xibiu – PSDC)

 

ALTERA O ARTIGO 93 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, DISPONDO SOBRE A TRSNMISSÃO DAS SESSÕES DA CÂMARA E PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Eraldo Todão Xibiu, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 93 do Regimento Interno da Câmara Municipal passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 93 Será dada ampla publicidade às sessões da Câmara, facilitando-se o trabalho da imprensa, publicando-se a pauta e o resumo dos trabalhos nos seguintes meios de comunicação: imprensa escrita, rádios oficiais, internet, Diário Oficial Municipal Eletrônico, bem como serão transmitidas as sessões ao vivo, em sítio da Câmara Municipal.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 01 de maio de 2013.

 

eraldo todão xibiu – psdc

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.