(Projeto
de Resolução nº 02/11, do Ver. Rogério Frediani –
PSDB)
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPALD EUBATUBA, Vereador Romerson de Oliveira, faz saber que a Câmara municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Ubatuba autorizada a conceder produtos alimentares de necessidade essencial aos estagiários desta Casa, membros da Guarda Mirim de Ubatuba.
Parágrafo único. Os produtos alimentares referidos no caput serão compostos em cesta básica contendo os seguintes produtos:
PRODUTO |
QUANTIDADE |
PRODUTO |
QUANTIDADE |
Açúcar |
5 kg |
Fubá |
1 kg |
Leite em pó |
400 gr |
Macarrão |
2 kg |
Arroz |
10 kg |
Óleo de Soja |
4 latas 900 ml |
Aveia |
200 gr |
Papel higiênico |
8 rolos |
Café |
1 kg |
Sabão em pedra |
5 peças 200 gr |
Achocolatado em pó |
200gr |
Sabão em pó |
1 cx. 900g |
Molho ou extrato de tomate |
2 latas 300gr |
Sabonete |
4 unidades |
Bolacha doce |
200 gr |
Creme dental |
2 un. 120 gr. |
Feijão |
3 kg |
Tempero completo |
1 pote 270 gr. |
Art. 2º Os beneficiários desta resolução terão que comprovar frequência as atividades de formação disciplinar e educacional ministrada pela corporação da Guarda Mirim.
Art. 3º Perderá a cesta básica o estagiário que:
I – Não atender os requisitos do artigo 2º;
II – Ser reprovado em um dos anos curriculares;
III – Não comprovar o comparecimento em, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das atividades e ou aulas mensais efetivamente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias da Câmara Municipal, consignadas no Orçamento vigente.
Art. 5º Este Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 23 de fevereiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.