resolução nº 2, de 28 de junho de 2007

 

altera e dá nova redação ao art. 84 e exclui o parágrafo único do art 218 do regimento interno da câmara municipal de ubatuba.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Ricardo Cortes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 84 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubatuba, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 84 O procedimento para instauração do processo de cassação do mandato de Vereador seguirá o rito na forma do Art. 46 “caput”, em observância aos prazos e providências iniciais, estabelecidas nas alíneas a) e b) do § 3º e § 4º do mesmo artigo, antes de encaminhado à deliberação do Plenário.”

 

Art. 2º Fica excluído o parágrafo único do Art. 218 do regimento Interno da Câmara Municipal de Ubatuba.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, no ato de sua aprovação, produzindo seus efeitos às proposições ou processos em tramitação, sujeitos à deliberação do Plenário, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 28 de junho de 2007.

 

ricardo cortes – dem

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.