O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Ricardo Cortes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte:
Art. 1º Fica alterado o Art. 84 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubatuba, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Fica excluído o parágrafo único do Art. 218 do regimento Interno da Câmara Municipal de Ubatuba.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, no ato de sua aprovação, produzindo seus efeitos às proposições ou processos em tramitação, sujeitos à deliberação do Plenário, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 28 de junho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.