FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, nos termos do art. 25, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e art. 210 do Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial para realizar estudo e tomada de posição com relação a atualização e reajuste da remuneração dos Funcionalismo Municipal.
Art. 2º A Comissão Especial será composta de 5 (cinco) Vereadores, indicados de comum acordo pelo Presidente, observada a devida representação partidária.
Art. 3º A Comissão Especial terá um prazo de 30 (trinta) dias para realizar seus trabalhos para o que poderá solicitar a contratação de técnicos para assessorá-la.
Art. 4º A Comissão Especial fica autorizada a utilizar-se dos recursos disponíveis e realizarem as despesas necessárias e indispensáveis a esse trabalho, de acordo com as formalidades e cautelas regulamentares.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 12 de fevereiro de 2003.
Registrada e arquivada nesta data, na Seção de Expediente da Secretaria desta Câmara Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.