O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, VEREADOR ANTÔNIO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA NETO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte resolução:
Art. 1° Fica acrescentado um § 3°, ao artigo 61 do Regimento Interno da Câmara Municipal - Resolução nº 06/72, revisado e consolidado pela Resolução nº 06/96, estabelecendo condição para a nomeação e exoneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão, do quadro de pessoal da Câmara Municipal, dispositivo esse que terá a seguinte redação:
"Art. 61 ..................................................................................................................
§ 3º A nomeação e a exoneração dos ocupantes de cargos de provimento em comissão, que através de Portaria da Mesa venham a ser colocados à disposição de determinado Vereador, somente poderá ocorrer mediante o expresso consenti mento deste."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 27 de Março de 2000.
ANTÔNIO
EPIFÂNIO DE OLIVEIRA NETO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.